
O Mecanismo de Ajustamento Carbono Fronteiriço (CBAM) da UE é a ferramenta da UE para colocar um preço justo sobre o carbono emitido durante a produção de bens com utilização intensiva de carbono que entram na UE e incentivar uma produção industrial mais limpa em países terceiros.
Ao confirmar que foi pago um preço pelas emissões de carbono incorporadas geradas na produção de determinados bens importados para a UE, o CBAM garantirá que o preço do carbono das importações seja equivalente ao preço do carbono da produção nacional e que os objectivos climáticos da UE não estão prejudicados. O CBAM foi concebido para ser compatível com as regras da OMC.
O CBAM será aplicado no seu regime definitivo a partir de 2026, enquanto a atual fase de transição dura entre 2023 e 2026. Esta introdução gradual do CBAM está alinhada com a eliminação progressiva da atribuição de licenças gratuitas no âmbito do Regime de Comércio de Emissões da UE (ETS) para apoiar a descarbonização da indústria da UE.\
Diz-se que qualquer produto siderúrgico que entre na UE deve ter o certificado CBAM